Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
08/01/2024
Data da divulgação do extrato:
08/01/2024
Data da ratificação:
15/01/2024
Valor estimado: R$
16.599,96
Motivo da escolha da origem
A presente justificativa tem como objetivo apresentar a necessidade da contratação de assessoria técnica
administrativa especializada no setor de Recursos Humanos para a Câmara do Município de A escolha recaiu sobre a(s) empresa(s): CONTARH-CONTABILIDADE ASSESSORIA E
PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 23.758.968/0001-87, situada a Av. Santos Dumont, 1740,
SL, 709, Aldeota, Fortaleza-CE, vencedora do item 01 no valor global de R$ 15.600,00 (Quinze mil e seiscentos reais).
Considerando as cotações de preços, comprova-se que a contratação se dá considerando os preços
praticados no mercado, para que não haja prejuízo à Administração.
Vê-se, pois, que a administração contrata a empresa que oferece a proposta mais vantajosa, conforme os
ditames da Lei Federal n° 14.133/21. No presente caso, fora a empresa supracitada, sobre a qual recaiu a contratação, apresentando o menor preço, justificando proposta mais vantajosa para a Administração.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de
qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais
vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso VII, do Art. 72 da lei de licitações.
Tratando-se de licitação dispensável, ou seja, quando em tese há a possibilidade de competição, mostra-se
pertinente a realização de pesquisa de preço colimando apurar o valor de mercado da referida contratação.
Através de coletas de preços, restou devidamente comprovado que os valores a serem pagos ao possível
contratado encontram-se em conformidade com a média do mercado específico, segundo Termo de Referência constante dos autos. Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com o menor preço do mercado específico, e que o valor total do serviço será de R$ 15.600,00 (Quinze mil e seiscentos reais).
Fundamentação legal
O caso em questão se enquadra perfeitamente no dispositivo em que a lei classifica como licitação
dispensável, pois a justificativa da contratação já delineada no Termo de Referência, parte integrante deste processo administrativo, fica caracterizada como tal.
Segundo a Lei Federal n° 14.133/21, em hipóteses tais, a administração pode efetivamente realizar a
contratação direta para o serviço pretenso, mediante dispensa de licitação, conforme artigo 75, II do referido diploma, in verbis:
"An. 75. E dispensivel a licincid:
"- para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras)" (Grifado para destaque).
O valor em destaque acima sofreu atualização através do disposto no Art. 1º, do Decreto Federal n°
11.871/23, passando a prevalecer o valor de R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos). E para o presente processo o melhor valor proposto se concentrou dentro da margem estabelecida.
Por tudo exposto, resta sobejamente provado que a Dispensa de Licitação para o serviço pretendido,
mostra-se indispensável.
Desse modo, a hipótese tratada apresenta-se como um dos casos em que a administração pode (e deve)
efetivamente dispensar o processo licitatório, realizando a contratação direta, conforme estabelece o Inciso II do Art. 75;
inciso II do Art. 176 e §2° do Art. 17 da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FECHAMENTO DOS EVENTOS PERIODICOS DA FOLHA DE PAGAMENTO NO PORTAL DO E SOCIAL, COM PROCESSAMENTO E TRANSMISSÃO DA DCTF WEB E EMISSÃO DOS DARI DE PAGAMENTO JUNTO A CAMARA MUNICIPAL DE ARARENDA-CE