DISPENSA: 1208.01/2024-CMA - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA

Informações principais

Tipo: MENOR PREÇO

Data do extrato: 13/08/2024

Data da divulgação do extrato: 22/08/2024

Data da ratificação: 21/08/2024

Valor estimado: R$ 58.988,00


Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a(s) empresa(s):MILANO SOLUÇOES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.662.567/0001-94, situada a travessa santa luzia, n° 02 171, bairro santa luzia, Reriutaba-Ce, vencedora deste processo no valor global de R$ 58.988,00 (Cinquenta e oito mil, novecentos e oitenta e oito reais). Considerando as cotações de preços, comprova-se que a contratação se dá considerando os preços praticados no mercado, para que não haja prejuízo à Administração. Vê-se, pois, que a administração contrata a empresa que oferece a proposta mais vantajosa, conforme os ditames da Lei Federal nº 14.133/21. No presente caso, fora a empresa supracitada, sobre a qual recaiu a contratação, apresentando o menor preço, justificando proposta mais vantajosa para a Administração.


Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso VII, do Art. 72 da lei de licitações. Tratando-se de licitação dispensável, ou seja, quando em tese há a possibilidade de competição, mostra-se pertinente a realização de pesquisa de preço colimando apurar o valor de mercado da referida contratação. Através de coletas de preços, restou devidamente comprovado que os valores a serem pagos ao possível contratado encontram-se em conformidade com a média do mercado específico, segundo Termo de Referência constante dos autos. Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com o menor preço do mercado específico, e que o valor total do serviço será de R$ 58.988,00 (Cinquenta e oito mil, novecentos e oitenta e oito reais).


Fundamentação legal
O caso em questão se enquadra perfeitamente no dispositivo em que a lei classifica como licitação dispensável, pois a justificativa da contratação já delineada no Termo de Referência, parte integrante deste processo administrativo, fica caracterizada como tal. Segundo a Lei Federal nº 14.133/21, em hipóteses tais, a administração pode efetivamente realizar a contratação direta para o serviço pretenso, mediante dispensa de licitação, conforme artigo 75, II do referido diploma, in verbis: "Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras)" (Grifado para destaque). O valor em destaque acima sofreu atualização através do disposto no Art. 1º, do Decreto Federal nº 11.871/23, passando a prevalecer o valor de RS 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos). E para o presente processo o melhor valor proposto se concentrou dentro da margem estabelecida. Por tudo exposto, resta sobejamente provado que a Dispensa de Licitação para o serviço pretendido. mostra-se indispensável. Desse modo, a hipótese tratada apresenta-se como um dos casos em que a administração pode (e deve) efetivamente dispensar o processo licitatório, realizando a contratação direta, conforme estabelece o Inciso II do Art. 75; inciso II do Art. 176 e §2º do Art. 17 da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores.


Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO E DE COMUNICAÇÃO VISUAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ-CE.

Data da divulgação da ratificação:

21/08/2024

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
13/08/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
13/08/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITIO ELETRÔNICO OFICIAL
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO ELLISON BEZERRA DE SOUSA
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO ELLISON BEZERRA DE SOUSA
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO LUCAS MOURA TORRES DE MELO
Informações dos órgãos
Orgão Ordenador Tipo
CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ GERENCIADOR
Informações dos participantes
Participante Resultado
MILANO SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

21/08/2024 - 16:00

TERMO DE RATIFICAÇÃO

FECHADA

ELLISON BEZERRA DE SOUSA

13/08/2024 - 08:31

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

ELLISON BEZERRA DE SOUSA

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
TERMO DE REFERÊNCIA  1KB  pdf   
AVISO DE DISPENSA  1KB  pdf   
TERMO JUSTIFICATIVO  1KB  pdf   
AUTORIZAÇÃO  1KB  pdf   
HOMOLOGAÇÃO  1KB  pdf   

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