NOTA SOBRE A APROVAÇÃO DA EMENDA nº 002/2018 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

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#Administração 30 DE AGOSTO DE 2018

A Câmara de Ararendá aprovou nesta quarta-feira a emenda nº 002/2018 à Lei Orgânica de Ararendá que adequa a licença prêmio do Município as normas do estado e da união. O documento aprovado em sessão ordinária considerou a decisão de suprimir a licença especial de três meses após a implementação de cada cinco anos do servidor efetivo em exercício baseado na medida provisória a nível federal nº 1.522/96 com reedições.

Na mensagem do executivo enviada aos vereadores também sustenta-se que o Município não dispõe de estrutura de recursos e servidores para concessão de licença especial. A medida não tira do servidor o direito de licença para capacitação previstas no Plano de Carreira dos Cargos.

A título de conhecimento, vários projetos enviados pelo poder executivo foram aprovados por esta casa garantindo direitos dos servidores como a Lei nº 335/2018 que reajusta para R$ 954,00 os vencimentos básicos dos servidores municipais efetivos, ressalvado o pagamento básico proporcional a jornada de trabalho, adequando ao salário mínimo vigente do país, a Lei de nº 336/2018 que ajusta ao piso nacional de R$ 1.014,00 os vencimentos dos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE e dos AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS ressalvado o pagamento de vencimento básico proporcional a jornada de trabalho, a Lei nº 337/2018 que Fixa gratificação de representação reajustando os salários dos cargos de provimento em comissão e efetivos, adequando ao salário mínimo vigente do país e a Lei nº 339/2018 que autoriza o pagamento dos professores da rede de ensino municipal de Ararendá o piso salarial vigente, fixando o salário base em R$ 2.455,34 com carga horária de 200 horas mensal, conforme tabela de vencimentos disposta nos anexos da lei.

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