Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
26/12/2023
Data da divulgação do extrato:
03/01/2024
Data da ratificação:
02/01/2024
Valor estimado: R$
16.060,00
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a empresa: F J VIRGINIO SILVA LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.846.029/0001-24, situada em Sit. Sussuarana, s/n, Dt. São Raimundo, Novo Horiente - CE, que saiu vencedora deste certame com o valor global de R$16060,00 (dezesseis mil e sessenta reais). Considerando as cotações de preços, comprova-se que a contratação se dá considerando os preços praticados no mercado, para que não haja prejuízo à Administração. Vê-se, pois, que a administração contrata a empresa que oferece a proposta mais vantajosa, conforme os ditames da Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações da Lei Federal nº 9.648/98. No presente caso, fora a empresa supracitada, sobre a qual recaiu a contratação, apresentando o menor preço, justificando proposta mais vantajosa para a Administração.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos. Tratando-se de licitação dispensável, ou seja, quando em tese há a possibilidade de competição, mostra-se pertinente a realização de pesquisa de preço colimando apurar o valor de mercado da referida contratação. Através de coletas de preços, restou devidamente comprovado que os valores a serem pagos ao possível contratado encontram-se em conformidade com a média do mercado específico, segundo Termo de Referência constante dos autos. Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com o menor preço do mercado específico, e que o valor global do serviço será de R$16060,00 (dezesseis mil e sessenta reais).
Fundamentação legal
O presente procedimento está fundamentado pelo artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, e suas posteriores alterações, tendo em vista que o valor total dos serviços não ultrapassa 10% do limite previsto no inciso II, alínea 'a', do art. 23 do mesmo dispositivo, valor esse atualizado pelo Decreto nº 9.412/2018, ou R$ 17.730 (dezessete mil setecentos e trinta reais).
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FILMAGEM COM TRANSMISSÃO AO VIVO PELO YOUTUBE E COBERTURA FOTOGRÁFICA DAS SESSÕES REALIZADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ - CE, BEM COMO SUPORTE PARA A REALIZAÇÃO DE SESSÕES VIRTUAIS, QUANDO NECESSÁRIO.