DISPENSA: DL-1301.01/2026-CMA - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA

Tipo: MENOR PREÇO

Data do extrato: 13/01/2026

Data da divulgação do extrato: 13/01/2026

Data da ratificação: 16/01/2026

Valor estimado: R$ 63.600,00


Motivo da escolha da origem
A escolha reacaiu sobre a empresa:AURELIO GABRIEL - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ nº40.380.930/0001-32, no valor global de R$63.600,00 (sessenta e três mil, seiscentos reais). Considerando as cotações de preços, comprova-se que a contratação se dá considerando os preços praticados no mer.cado, para que não haja prejuízo à Administração. Vê-se, pois, que a administração contrata a empresa que oferece a proposta mais vantajosa, conforme os ditames da Lei Federal nº 14.133/21. No presente caso, fora a empresa supracitada, sobre a qual recaiu a contratação, apresentando o menor preço, justificando proposta mais vantajosa para a Administração.


Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso VII, do Art. 72 da lei de licitações. Tratando-se de licitação dispensável, ou seja, quando em tese há a possibilidade de competição, mostra-se pertinente a realização de pesquisa de preço colimando apurar o valor de mercado da referida contratação. Através de coletas de preços, restou devidamente comprovado que os valores a serem pagos ao possível contratado encontram-se em conformidade com a média do mercado específico, segundo Termo de Referência constante dos autos. Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com o menor preço do mercado específico, e que o valor total do serviço será de R$63.600,00 (sessenta e três mil, seiscentos reais).


Fundamentação legal
O caso em questão se enquadra perfeitamente no dispositivo em que a lei classifica como licitação dispensável, pois a justificativa da contratação já delineada no Termo de Referência, parte integrante deste processo administrativo, fica caracterizada como tal. Segundo a Lei Federal nº 14.133/21, em hipóteses tais, a administração pode efetivamente realizar a contratação direta para o serviço pretenso, mediante dispensa de licitação, conforme artigo 75, II do referido diploma, in verbis: "Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras)" (Grifado para destaque). O valor em destaque acima sofreu atualização através do disposto no Art. 1º, do Decreto Federal nº 12.807/2025, passando a prevalecer o valor de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos). E para o presente processo o melhor valor proposto se concentrou dentro da margem estabelecida. Por tudo exposto, resta sobejamente provado que a Dispensa de Licitação para o serviço pretendido. mostra-se indispensável. Desse modo, a hipótese tratada apresenta-se como um dos casos em que a administração pode (e deve) efetivamente dispensar o processo licitatório, realizando a contratação direta, conforme estabelece o Inciso II do Art. 75; inciso II do Art. 176 e §2º do Art. 17 da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores.


Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ADEQUAÇÃO, GOVERNANÇA, COMPLIANCE E MONITORAMENTO EM PROTEÇÃO DE DADOS, CONFORME LEI FEDERAL Nº 13.709 DE 2018 JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ-CE

Data da divulgação da ratificação:

16/01/2026

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
13/01/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DO ÓRGÃO
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO ANDREIA DA SILVA PORTELA
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO ANDREIA DA SILVA PORTELA
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO LUCAS MOURA TORRES DE MELO
Informações dos órgãos
Orgão Ordenador Tipo
CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ RACHEL SILVA BERNARDINO EDUARDO GERENCIADOR
Informações dos participantes
Participante Resultado
AURELIO GABRIEL - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

16/01/2026 - 09:00

EXTRATO DE CONTRATO

FECHADA

ANDREIA DA SILVA PORTELA

13/01/2026 - 15:24

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

ANDREIA DA SILVA PORTELA

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
PROJETO BÁSICO  121KB  pdf 

AVISO DE CONTRATAÇÃO  143KB  pdf 

TERMO DE ADJUDICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA  75KB  pdf 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA  74KB  pdf 

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA  76KB  pdf 

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
16/01/2026 CONTRATO ORIGINAL 202601160001 2026 AURELIO GABRIEL - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 63.600,00

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