Descrição
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ – CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DE CONFORMIDADE COM A DETERMINAÇÃO CONTIDA NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 101, DE 04 DE MAIO DE 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), AUTORIZA A PUBLICAÇÃO MEDIANTE AFIXAÇÃO NA SEDE DA PREFEITURA, E DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ, ESPECIALMENTE NOS SITES COM OS SEGUINTES ENDEREÇOS NA INTERNET: WWW.ARARENDA.CE.GOV.BR E WWW.CAMARADEARARENDA.CE.GOV.BR, E EM DEMAIS LOCAIS DE AMPLO ACESSO PÚBLICO, PARA DIVULGAÇÃO NESTA DATA DOS RELATÓRIOS E DEMONSTRATIVOS: RGF – RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (ART. 54 E 55 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 101/2000), REFERENTE AO 2º. SEMESTRE (JULHO A DEZEMBRO) DE 2020.
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