A Presidente da Câmara Municipal de Ararendá – Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com a determinação contida na Lei complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), AUTORIZA a publicação mediante afixação na Sede da Prefeitura, e da Câmara Municipal de Ararendá, especialmente nos sites com os seguintes endereços na INTERNET: www.ararenda.ce.gov.br e www.camaradeararenda.ce.gov.br, e em demais locais de amplo acesso público, para divulgação nesta data dos relatórios e demonstrativos: RGF – Relatório de Gestão Fiscal (art. 54 e 55 da Lei Complementar nº. 101/2000), referente ao 2º. Semestre (julho a dezembro) de 2020.
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